Dúvidas?

1. Qual o primeiro passo para se proteger contra a violência doméstica e familiar?

Buscar ajuda! A mulher vítima de violência doméstica e familiar deve, para a sua proteção e a de seus familiares, ir a qualquer Delegacia ou a uma Delegacia da Mulher (DEAM) para o registro do Boletim da Ocorrência (BO) contra seu agressor, em qualquer dia da semana ou horário do dia ou da noite. Ela poderá fazer um BO sozinha ou acompanhada de pessoas de sua confiança.

2. Quais órgãos públicos têm por obrigação legal atender mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexual?

  •   ƒ Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher (DEAM) - faz o registro do Boletim de Ocorrência e apura todas as informações e provas necessárias ao inquérito policial, como estabelecido na Lei Maria da Penha. Todas essasinformações devem ser enviadas ao Ministério Público ou Juizado. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.
  •   ƒ Ministério Público - apresenta a denúncia à Justiça.
  •   ƒ Defensoria Pública - defende gratuitamente a mulher.
  •   ƒ Juizado da Violência Doméstica, Varas de Violência Doméstica e Varas Criminais - julgam os casos que lhes são       encaminhados e determinam as medidas de proteção e a execução da sentença.
  •   ƒ Hospitais Públicos - atendem mulheres vítimas de violência sexual e garantem o acesso aos serviços de contracepção de emergência (pílula do dia seguinte), doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e aborto legal. 

3. Que apoio a Lei assegura às mulheres?

  •   ƒ Centro de Referência de Atendimento à Mulher - oferece apoio psicológico e social.
  •   ƒ Casa Abrigo - acolhe as mulheres e seus filhos e filhas em risco de morte e presta assistência psicológica e jurídica.
  •   ƒ CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social oferece ajuda psicológica e social para os casos de violência.
  •   ƒ CRAS – Centro de Referência e Assistência Social - oferece ajuda psicológica e social.
  •   ƒ IML – Instituto Médico Legal - realiza o exame de corpo de delito e outros exames periciais necessários. 
  •   ƒ Serviço de Atenção à Violência Sexual -  (existe em algumas cidades) -oferece atendimento médico às mulheres que sofreram violência sexual.
  •   ƒ Centros de Saúde - oferecem o atendimento de prevenção e atenção à saúde da população.
  •   ƒ Programas de Assistência e de Inclusão Social dos Governos Federal, Estadual e Municipal – a inclusão nesses programas deve ser solicitada pela mulher ao Juizado ou Ministério Público.
  • Programas de Qualificação Profissional e Inserção no Mercado de Trabalho  a inclusão nesses programas deve se solicitada pela mulher ao Juizado ou Ministério Público. 

4. O que diz a Lei sobre garantir a proteção das mulheres e da sua família?

  •   ƒ Medidas Protetivas de Urgência – afastamento do agressor do lar; suspensão de posse ou restrição de posse de arma; comunicação sobre a saída do agressor da prisão; proibição de determinadas condutas (proibição de aproximação da mulher e de seus familiares com limite mínimo de distância; proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação; proibição do agressor de frequentar determinados lugares; restrição, suspensão de visitas do agressor aos dependentes; prestação de alimentos provisórios e prisão preventiva).
  •   ƒ Em casos de risco de morte, o juiz pode determinar o acolhimento das mulheres e de seus filhos e filhas em Casas Abrigo ou lugar protegido. A Delegacia de Polícia deve oferecer transporte à mulher e seus dependentes para deslocamento a um abrigo ou local seguro, ajudando, se necessário, na retirada de seus pertences do domicílio familiar. 
  •   ƒ O agressor pode ser preso em flagrante, isto é, no ato ou logo após a agressão 

5. O que diz a Lei sobre garantir a guarda dos filhos e o patrimônio das mulheres?

A mulher que sofreu violência, mesmo que saia de casa, não perde a guarda dos filhos, tem direito assegurado à pensão alimentícia e não perde o seus bens.

6. A Lei vale somente para pessoas casadas?

Não. Relacionamentos afetivos com maridos, companheiros, noivos ou namorados, mesmo que não morem sob o mesmo teto, inclusive após o fim do relacionamento afetivo, podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha. Isso também vale para os casais formados por duas mulheres.

Fonte de pesquisa

A fonte de pesquisa esta disponível para baixar aquicartilha_maria_da_penha_revisada_955.pdf (796458)